terça-feira, 7 de abril de 2026

POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA DEFLAGRA OPERAÇÃO NO MUNICÍPIO DE GARUVA

 


A Delegacia de Repressão a Roubos de Joinville, em conjunto com o 7º Distrito Policial de Curitiba concluiu com êxito a fase investigativa que culminou na prisão de um empresário e na apreensão de inúmeros produtos falsificados no município de Garuva, Santa Catarina. A operação representa o desdobramento direto das diligências iniciadas em 22 de maio de 2025, quando o 7º Distrito Policial deflagrou ação nos bairros Uberaba, Boqueirão e São Braz, em Curitiba.


Em 22 de maio de 2025, equipes do 7º Distrito Policial da Capital, com apoio da Vigilância Sanitária, da Receita Federal, da Receita Estadual do Paraná e da Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba, executaram operação simultânea em três unidades de uma rede comercial, resultando na prisão em flagrante de três pessoas de nacionalidade chinesa e na apreensão de expressivo volume de cosméticos falsificados, vestuários, alimentos, isqueiros sem certificação do INMETRO, essências para cigarros eletrônicos e demais produtos em desconformidade com a legislação nacional vigente. Ao contrário do que ocorre em operações de caráter meramente flagrancial, a Polícia Civil não encerrou as diligências com as prisões realizadas naquela data. A equipe de investigação prosseguiu com o trabalho de inteligência policial com o objetivo de identificar e responsabilizar criminalmente toda a cadeia de fornecimento que alimentava os estabelecimentos fiscalizados, remontando desde o varejo até o núcleo de produção e distribuição dos produtos ilícitos.


No curso das investigações, a Polícia Civil do Paraná efetuou, no município de Guaratuba, a prisão de um empresário encontrado na posse de expressiva quantidade de produtos falsificados. A partir deste evento, os policiais do 7º Distrito Policial, aplicando os protocolos de inteligência institucional da PCPR, procederam ao cruzamento sistemático das informações obtidas ao longo das investigações, o que permitiu a identificação de um possível fornecedor com atuação no município de Garuva, Estado de Santa Catarina.


Identificado o nexo logístico com o território catarinense, os policiais do 7º Distrito Policial estabeleceram contato formal com o Delegado Murillo Batalha, titular da Delegacia de Repressão a Roubos de Joinville/SC, com quem compartilharam os elementos investigativos colhidos no Paraná. A partir do recebimento das informações, a Delegacia de Repressão a Roubos de Joinville iniciou diligências de campo no município de Garuva, com o fim de reunir os indícios de materialidade necessários à representação judicial. Atingido o substrato probatório suficiente, a autoridade policial catarinense formulou requerimento ao Poder Judiciário local, obtendo a expedição de mandados de busca e apreensão, os quais foram devidamente cumpridos, resultando na apreensão de inúmeros cosméticos falsificados de diversas marcas nacionais e internacionais, vestuários, óculos e demais produtos em desconformidade com a legislação nacional vigente ou com comercialização proibida no território brasileiro, bem como na prisão do empresário responsável pelo estabelecimento.


O empresário responderá, nos termos da legislação penal e tributária vigente, pelos crimes de corrupção, adulteração ou falsificação de produto de uso cosmético ou sanitário, tipificado no art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), que prevê pena de reclusão de 10 (dez) a 15 (quinze) anos e multa; receptação qualificada, prevista no art. 180, §1º, do Código Penal, aplicável ao agente que, no exercício de atividade comercial, adquire, recebe ou oculta coisa que sabe ser produto de crime; e crimes contra a ordem tributária, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 8.137/1990, que tipifica condutas atentatórias ao erário praticadas por particulares, dentre as quais se incluem a utilização de documentação fiscal inidônea e a omissão de informações perante o Fisco e comercilização de produtos impróprios ao consumo.


O Delegado Hormínio de Paula Lima Neto, titular do 7º Distrito Policial da Capital, destacou o compromisso permanente da unidade com a persecução penal integral: "A prisão ocorrida em maio de 2025 foi apenas o começo. O 7º Distrito Policial não encerra suas investigações com a lavratura do flagrante — esse é o ponto de partida. Nosso compromisso institucional é com a responsabilização integral de todos os elos da cadeia criminosa, do varejo ao fornecedor, não importa onde estejam. Este caso é um exemplo concreto de que a Polícia Civil do Paraná persiste nas investigações até que todos os envolvidos sejam apresentados à Justiça. Não existe fronteira geográfica que proteja quem pratica crimes contra a saúde pública e contra o consumidor brasileiro."


O Delegado Murillo Batalha, titular da Delegacia de Repressão a Roubos de Joinville, ressaltou a relevância da cooperação interestadual e a determinação da Polícia Civil de Santa Catarina no enfrentamento a esse tipo de criminalidade: "As diligências realizadas em Garuva exigiram trabalho criterioso de campo para a reunião dos indícios de materialidade indispensáveis à representação judicial. A parceria com o 7º Distrito Policial de Curitiba foi determinante: as informações compartilhadas pela equipe paranaense forneceram a base investigativa sobre a qual construímos o conjunto probatório que sustentou os mandados de busca e apreensão. Esta operação demonstra que a cooperação entre as polícias civis dos estados é uma ferramenta poderosa e insubstituível no combate ao crime organizado interestadual. A Delegacia de Repressão a Roubos de Joinville deixa clara a sua determinação: não permitiremos que o Estado de Santa Catarina seja utilizado como plataforma de produção ou distribuição de mercadorias falsificadas que lesam consumidores, o erário público e a saúde da população."


A presente operação reveste-se de especial significado sob múltiplos aspectos. Do ponto de vista da persecução penal, demonstra a capacidade do 7ºDistrito Policial de conduzir investigações de longa duração, com profundidade técnica e articulação interinstitucional, indo além do flagrante delito para desarticular estruturas criminosas em sua complexidade. Do ponto de vista federativo, materializa o princípio da cooperação entre os entes e seus respectivos órgãos de segurança pública, em consonância com o art. 144 da Constituição Federal de 1988. Do ponto de vista da proteção ao consumidor e à saúde pública, reafirma o compromisso do Estado com a tutela dos direitos fundamentais, coibindo a exposição da população a produtos sem controle sanitário, sem rastreabilidade de insumos e sem responsável técnico habilitado.


O 7º Distrito Policial e a Delegacia de Repressão a Roubos da Polícia Civil de Santa Catarina reafirmam seu compromisso permanente com a proteção da ordem pública, da saúde coletiva, da propriedade industrial e dos direitos do consumidor, atuando de forma integrada, técnica e incansável no enfrentamento à criminalidade organizada, sem distinção de fronteiras.

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